Muita microempreendedora individual paga o DAS todo mês sem saber que esse boleto a torna segurada do INSS, com direito a um benefício que costuma passar despercebido: o salário-maternidade. Este artigo explica quem tem direito, qual é a carência exigida da MEI, quanto o benefício paga, por quanto tempo e como fazer o pedido pelo Meu INSS.
MEI é segurada do INSS
O MEI (Microempreendedor Individual) recolhe seus tributos por meio do DAS, a guia mensal simplificada criada pela Lei Complementar 123/2006. Dentro desse valor está embutida a contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo.
É essa parcela que filia a microempreendedora ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na condição de contribuinte individual. Na prática, pagar o DAS em dia garante acesso aos benefícios previstos na Lei 8.213/91, entre eles:
- salário-maternidade;
- auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença);
- aposentadoria por idade;
- pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Um detalhe importante: a contribuição de 5% dá acesso aos benefícios no valor do salário mínimo, mas não conta, em regra, para a aposentadoria por tempo de contribuição das regras de transição, salvo complementação. Para o salário-maternidade, porém, o recolhimento normal do DAS é suficiente.
O que é o salário-maternidade e quem recebe
O salário-maternidade está previsto nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. É o benefício pago à segurada (e, em situações específicas, ao segurado) por ocasião de:
- parto, inclusive de natimorto;
- adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado;
- aborto não criminoso, hipótese em que o benefício é pago por 2 semanas.
O período regular do benefício é de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto, a critério da segurada e conforme indicação médica.
Todas as categorias de seguradas têm direito: empregada CLT, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual (caso da MEI), segurada facultativa e segurada especial. O que muda entre elas é a carência e a forma de cálculo.
Carência: as 10 contribuições da MEI
Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a um benefício. Para o salário-maternidade, o artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91 fixa a regra por categoria:
- Empregada CLT, doméstica e avulsa: não há carência.
- Contribuinte individual (MEI) e facultativa: 10 contribuições mensais.
- Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar): comprovação de 10 meses de atividade rural.
Ou seja: a MEI precisa ter pago ao menos 10 DAS antes do parto para ter direito ao benefício.
Parto antecipado reduz a carência
Se o parto ocorre antes da data prevista, a própria Lei 8.213/91 determina que a carência seja reduzida em número de contribuições equivalente aos meses de antecipação. Uma gestação que se encerra 2 meses antes do previsto, por exemplo, reduz a exigência de 10 para 8 contribuições.
Atenção aos boletos pagos em atraso
Para o contribuinte individual, contribuição paga em atraso, em regra, não conta para a carência quando se refere a competências anteriores à inscrição ou ao reingresso no sistema. Além disso, quem deixa de pagar o DAS por muito tempo pode perder a qualidade de segurada após o chamado período de graça. Por isso, a regularidade dos pagamentos durante a gestação faz toda a diferença, e situações com boletos atrasados merecem análise cuidadosa antes do pedido.
Qual é o valor e por quanto tempo é pago
Para a contribuinte individual, o salário-maternidade corresponde a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, conforme o artigo 73 da Lei 8.213/91.
Como a MEI contribui sobre o salário mínimo, na prática o benefício é de um salário mínimo por mês, durante 120 dias, o que equivale a cerca de 4 salários mínimos ao longo do período.
Quem recolhe a complementação de 15% sobre valor acima do mínimo (opção disponível para quem deseja elevar a base de contribuição) pode ter benefício calculado sobre essa base maior. É uma decisão que envolve custo mensal adicional e deve considerar o planejamento previdenciário como um todo, não apenas o salário-maternidade.
Vale registrar que o benefício da MEI é pago diretamente pelo INSS, diferentemente da empregada CLT, que o recebe por meio do empregador.
Como pedir pelo Meu INSS: passo a passo
O pedido é totalmente digital e não exige intermediários:
- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site gov.br) com a conta Gov.br.
- Busque por “Salário-maternidade urbano” e inicie o requerimento.
- Anexe os documentos: documento de identificação, certidão de nascimento da criança (ou atestado médico com a data prevista do parto, se o pedido for antes do nascimento; ou termo de adoção/guarda, quando for o caso).
- Confira o CNIS (extrato de contribuições, disponível no próprio Meu INSS) para verificar se todos os DAS pagos aparecem corretamente.
- Acompanhe o andamento pelo aplicativo e responda a eventuais exigências dentro do prazo indicado.
Se algum pagamento de DAS não constar no extrato, guarde os comprovantes: eles servem para comprovar as contribuições e cumprir exigências do INSS.
Pedido depois do parto
O direito não desaparece com o nascimento. A segurada que só descobre o benefício meses (ou anos) depois pode requerê-lo normalmente, e o INSS paga os valores devidos desde o parto. O limite é a prescrição de 5 anos: parcelas anteriores a esse prazo, contado do requerimento, deixam de ser pagas.
Diferenças em relação à CLT e à segurada especial
Um resumo comparativo ajuda a entender por que tanta MEI se confunde:
- Empregada CLT: sem carência, benefício igual à remuneração integral, pago pela empresa com reembolso pelo INSS, além da estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (esta última é regra trabalhista, não previdenciária).
- MEI: carência de 10 contribuições, benefício com base no salário de contribuição (em regra, o mínimo), pago diretamente pelo INSS.
- Segurada especial rural: comprovação de 10 meses de atividade rural, benefício de um salário mínimo.
Quem acumula condições (por exemplo, é MEI e também empregada CLT) pode, em determinadas situações, ter direito ao benefício em cada vínculo, já que contribui nos dois. Esse cenário exige análise específica das contribuições.
Situações que merecem atenção especial
Algumas circunstâncias mudam a análise e costumam gerar dúvidas:
- MEI que parou de pagar o DAS: mesmo sem contribuir, a segurada mantém a qualidade de segurada por um período (o chamado período de graça, em regra de 12 meses, prorrogável nas hipóteses da Lei 8.213/91). Se o parto ocorre dentro desse período e a carência já estava cumprida, o direito pode subsistir.
- Gravidez descoberta com poucas contribuições: como a carência é contada até o parto, cada mês de contribuição regular durante a gestação conta. Em caso de parto antecipado, a redução legal da carência pode completar o requisito.
- Adoção por MEI: o benefício de 120 dias vale também para adoção e guarda judicial para fins de adoção, observada a mesma carência.
- Indeferimento pelo INSS: negativas por suposta falta de carência ou de qualidade de segurada podem ser questionadas por recurso administrativo em 30 dias ou pela via judicial, especialmente quando há contribuições que não constam no CNIS.
Considerações finais
O salário-maternidade da MEI é um direito claro na Lei 8.213/91: 10 contribuições de carência, 120 dias de benefício e pedido simples pelo Meu INSS. O que costuma complicar são os detalhes do caso concreto: boletos em atraso, perda da qualidade de segurada, contribuições que não aparecem no CNIS, parto antecipado, acúmulo de vínculos.
Por isso, antes de fazer o pedido, vale conferir o extrato de contribuições com calma. E, diante de qualquer situação fora do padrão, a orientação individualizada de quem atua na área previdenciária ajuda a evitar indeferimentos e a garantir que o benefício seja pago no valor e no período corretos. Cada caso tem sua própria história contributiva, e é ela que define o resultado.
Perguntas frequentes
MEI tem direito a salário-maternidade?
Sim. Ao pagar o DAS mensalmente, a microempreendedora individual se torna segurada do INSS na condição de contribuinte individual. Cumprida a carência de 10 contribuições mensais, ela tem direito ao salário-maternidade previsto na Lei 8.213/91.
Qual é a carência do salário-maternidade para MEI?
São 10 contribuições mensais pagas em dia antes do parto. Em caso de parto antecipado, a lei reduz a carência em número de contribuições equivalente aos meses de antecipação. Boletos DAS pagos com atraso podem não contar para a carência, por isso a regularidade importa.
Qual o valor do salário-maternidade da MEI?
Como a MEI contribui sobre o salário mínimo, o benefício corresponde, em regra, a um salário mínimo por mês, pago por 120 dias. Quem recolhe a complementação de 15% sobre valor maior pode ter benefício calculado sobre essa base superior.
Posso pedir o salário-maternidade depois que o bebê nasceu?
Pode. O direito não se perde com o parto: o pedido pode ser feito depois, e o INSS paga os valores devidos desde o evento. Vale atenção ao prazo de prescrição de 5 anos, que limita o pagamento de parcelas mais antigas.
Adoção também dá direito ao salário-maternidade para MEI?
Sim. A adoção e a guarda judicial para fins de adoção geram direito ao benefício por 120 dias, independentemente da idade da criança ou do adolescente, cumpridos os demais requisitos, como a carência.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.